
O Projeto de Lei 1937/22 permite que os produtores de mel utilizem o saldo remanescente do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins.
Crédito presumido é uma modalidade de benefício fiscal que reduz o valor do imposto a ser pago pela empresa. O texto permite que esse saldo seja usado para compensar débitos próprios ou mesmo ser ressarcido em dinheiro.
Atualmente esses produtores acumulam crédito na isenção de impostos de exportação, tendo em vista que em torno de 70% a 80% da produção brasileira de mel é exportada.
O autor da proposta, deputado Vermelho (PL-PR), argumenta que “os benefícios são imensos para pequenas e médias empresas, pois não há comprometimento do orçamento público e coloca à disposição das empresas mais recursos para que elas possam empreender suas atividades e seus projetos”.
Os pedidos de ressarcimento dos créditos devem ser efetuados:
Tramitação
A proposta será analisada de em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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