Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17) derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
A votação ocorreu no plenário virtual da Corte e foi finalizada com placar de 10 votos a 0.
O plenário julgou ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar inconstitucional a Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
O julgamento começou na sexta-feira (10), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou que a Corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os três últimos votos foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação.
Justiça Eleições 2026: eleitor pode se inscrever para ser mesário voluntário
Justiça Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF Justiça Justiça do Rio critica polícia e arquiva inquérito contra vereador Para juiz, Salvino Oliveira sofreu perseguição política
Justiça Moraes vai relatar ações que pedem suspensão da Lei da Dosimetria Justiça Bolsonaro entra com revisão criminal no STF para anular condenação Defesa argumenta que houve “erro judiciário” Mín. 10° Máx. 20°