
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores . A Lei 15.397/2026 , publicada no Diário Oficial da União , amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Justiça Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas
Justiça STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro
Justiça Depoimento de Jaques Wagner à PF é adiado a pedido da defesa
Justiça STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar
Justiça STJ condena ministro Marco Buzzi a perda de cargo por crimes sexuais Justiça PGR pede perda de cargo para ministro do STJ acusado de crime sexual Marco Buzzi nega qualquer comportamento criminoso ou inadequado Justiça Caso Marielle: Justiça amplia penas de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz Ex-PMs foram condenados pela morte da vereadora e do motorista dela Mín. 19° Máx. 29°