
O Projeto de Lei 2593/22 determina que, na prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deverá ser demonstrada a regularidade dos repasses de recursos financeiros a instituições conveniadas ou parceiras.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 14.113/20, que regulamenta o Fundeb e torna permanente os repasses da União aos entes federativos para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública e para a valorização dos profissionais do setor.
Segundo o autor da proposta, deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT), a mudança decorre de demanda apresentada pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), de modo que as matrículas nessas entidades sejam consideradas para efeito de distribuição dos recursos do Fundeb.
“Há notícias de que os repasses acordados em convênios ou parcerias não têm obedecido à necessária regularidade para que as instituições desenvolvam com qualidade o atendimento educacional”, explicou Dr. Leonardo. “Também nem sempre estão claros os critérios e procedimentos para definição dos repasses.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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