
Foi editada nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória 1158/23, que determina a volta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Fazenda. O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.
No governo Bolsonaro, o órgão foi para o Ministério da Justiça; depois, voltou para o Ministério da Economia (criado no lugar da Fazenda) e, enfim, foi para o Banco Central.
A MP 1158/23 acrescenta à Lei 9.613/98, que criou o Coaf, item sobre o tratamento de dados pessoais pelo conselho, entre eles, ser dotado de medidas especiais de segurança quando se tratar de dados sensíveis, conforme especificações legais e dados protegidos por sigilo. Há proibição legal de uso desses dados para fins discricionários, ilícitos ou abusivos.
Caberá ao ministro da Fazenda, pasta atualmente ocupada por Fernando Haddad, nomear o presidente do Coaf e os membros do plenário.
Composição do CMN
A medida provisória também altera a Lei 9.069/95 para determinar que o Conselho Monetário Nacional seja presidido pelo ministro da Fazenda – e não mais pelo ministro da Economia, que não existe no atual governo –, pelo ministro de Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central.
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