O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto PL 5760/2023 , que estabelece medidas para proteger trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
O texto traz obrigações para os empregadores e também medidas de proteção social para os trabalhadores, como a inserção no seguro-desemprego, na Seguridade Social e a possibilidade de adoção de medidas protetivas, especialmente para as trabalhadoras domésticas.
O projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio lula da Silva.
O texto aprovado altera a lei do Seguro-Desemprego para garantir ao trabalhador resgatado até seis parcelas do benefício . Também prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos suspeitos.
Além disso, a proposta altera a Lei Maria da Penha para assegurar o acolhimento emergencial das pessoas regatadas, bem como a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Em relação ao trabalho doméstico, o projeto prevê a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes em situações de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.
De acordo com o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), as medidas poderão ser determinadas por um juiz, quando houver indício de violação de direitos .
Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima; proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima .
A proposta também determina, em casos específicos, o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento e o encaminhamento da pessoa resgatada à rede de assistência social e psicossocial.
As ações previstas dão ainda autorização para que auditores-fiscais do trabalho possam adentrar em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado, sem necessidade de ordem judicial, quando houver suspeita de exploração trabalhista .
Segundo Paim, o objetivo é viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, especialmente em residências .
“Tais inovações reconhecem que a violência contra trabalhadores domésticos, sobretudo trabalhadoras, é frequentemente atravessada por relações de poder marcadas por gênero, classe e raça, exigindo respostas mais firmes e céleres do Estado”, afirmou.
O senador disse ainda que a medida fortalece a rede de garantias fundamentais aos trabalhadores e trabalhadoras domésticos.
“Ao trazer essa dimensão de especial proteção, a proposição reforça o entendimento de que a dignidade do trabalho doméstico deve ser assegurada com a mesma intensidade destinada a qualquer outra forma de trabalho, rompendo com a tradição histórica de marginalização dessa atividade”, concluiu.
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