
Depois do registro, as informações são analisadas pela Polícia Civil. De acordo com as circunstâncias relatadas, a autoridade policial pode instaurar um inquérito ou adotar outro procedimento cabível para apurar os fatos. A investigação pode envolver depoimentos da vítima, do investigado e de testemunhas, além da análise de mensagens, imagens, documentos, prontuários e outros elementos que possam ajudar a esclarecer o caso.
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Em situações de risco imediato ou quando a violência estiver acontecendo, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. O registro do boletim de ocorrência também pode ser acompanhado de um pedido de medida protetiva de urgência.
O estado de São Paulo possui 144 Delegacias de Defesa da Mulher, das quais 19 funcionam 24 horas. Também há 220 Salas DDMs 24h instaladas em delegacias com plantão policial, onde as vítimas podem receber atendimento especializado, inclusive por videoconferência.
Outra opção é a Delegacia Eletrônica, que funciona 24 horas e permite registrar ocorrências de violência doméstica pela internet. Durante o preenchimento, a vítima também pode solicitar uma medida protetiva. O serviço pode ser acessado por computador, celular ou outro dispositivo conectado à internet.
O registro também está disponível no aplicativo SP Mulher Segura, cujo acesso é feito por meio da conta gov.br. Além do boletim eletrônico, a ferramenta oferece recursos destinados a mulheres que já possuem medida protetiva.
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Após receber a ocorrência, a Polícia Civil verifica as informações apresentadas e avalia quais providências investigativas devem ser adotadas. A vítima poderá ser chamada para prestar informações complementares, apresentar documentos ou indicar testemunhas.
Dependendo do caso, também podem ser solicitados exames periciais. A Polícia Técnico-Científica atua na produção de laudos que ajudam a esclarecer as circunstâncias da ocorrência, como exames de corpo de delito, análises de objetos, registros digitais e outros vestígios.
É importante preservar elementos que possam contribuir para a investigação, como mensagens, áudios, fotografias, vídeos, e-mails, documentos médicos e nomes de pessoas que presenciaram os fatos. A falta desses materiais, no entanto, não impede o registro da ocorrência.
A violência doméstica não se limita à agressão física. A Lei Maria da Penha também reconhece as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral. Por isso, situações como ameaças, humilhações, perseguição, controle financeiro, destruição de objetos e divulgação de conteúdo íntimo também devem ser relatadas às autoridades.
A medida protetiva pode ser solicitada quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
O pedido pode ser feito durante o registro presencial ou eletrônico do boletim de ocorrência. A mulher também pode procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público para receber orientação e solicitar a proteção judicial.
Entre as medidas que podem ser determinadas estão:
A autoridade policial deve encaminhar o pedido ao Poder Judiciário em até 48 horas. Depois de receber a solicitação, o juiz também dispõe de até 48 horas para analisá-la. O pedido de proteção não depende da conclusão da investigação ou da abertura de uma ação criminal.
Quando concedida, a medida passa a valer após os procedimentos de comunicação determinados pela Justiça. O descumprimento da decisão judicial é crime e deve ser comunicado imediatamente à polícia.
Quando a violência estiver acontecendo ou houver risco imediato, a vítima ou qualquer pessoa que presencie a situação deve ligar para o 190. A Polícia Militar poderá enviar uma equipe ao local, realizar o atendimento inicial e, conforme o caso, conduzir os envolvidos à delegacia.
O atendimento do 190 conta ainda com as Cabine Lilases, estrutura dos Centros de Operações da Polícia Militar em todo as regiões do estado, formadas por policiais femininas capacitadas para atender ocorrências de violência doméstica e orientar as equipes que estão nas ruas. A Cabine Lilás não é um local físico aberto ao público: o serviço é acionado por meio do próprio 190.
Nos locais onde o Registro Integrado de Violência Doméstica já estiver implantado, policiais militares poderão, em determinadas ocorrências sem flagrante ou necessidade de condução imediata à delegacia, registrar o boletim e o pedido de medida protetiva durante o primeiro atendimento. As informações são encaminhadas à Polícia Civil para continuidade dos procedimentos.
O aplicativo SP Mulher Segura permite registrar boletins de ocorrência e possui um botão do pânico destinado a mulheres com medidas protetivas que precisem de atendimento policial imediato.
Quando acionado, o recurso utiliza a localização do celular para encaminhar o pedido ao Centro de Operações da Polícia Militar. O aplicativo também está integrado ao monitoramento de agressores que utilizam tornozeleira eletrônica por determinação judicial.
Nesses casos, o deslocamento do monitorado é acompanhado pelo sistema. Caso ele entre em uma área de restrição determinada pela Justiça, alertas são enviados à central responsável pelo monitoramento.
Emergência ou violência em andamento: ligue para o 190.
Registro pela internet: acesse a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil e selecione a opção “Violência Doméstica”.
Atendimento presencial: procure uma Delegacia de Defesa da Mulher ou a delegacia mais próxima.
Aplicativo: o SP Mulher Segura está disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
Informações e orientação: o Ligue 180 informa sobre direitos e serviços de atendimento, além de receber e encaminhar denúncias. Em casos urgentes, a orientação é acionar diretamente a polícia pelo 190.
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