A Constituição Federal determina a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre templos de qualquer culto. Os templos de religiões de matriz africana de Manaus tentam garantir esse direito sem precisar de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou criar associações formais.
Esse é o objetivo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a prefeitura da capital do Amazonas.
Para conseguir a isenção, as comunidades de terreiro de Manaus são obrigadas a apresentar documentos, como um estatuto social e a inscrição no CNPJ.
O problema é que muitas delas funcionam de forma comunitária e tradicional, sem a estrutura de pessoa jurídica.
De acordo com o MPF, a exigência dos documentos, na prática, atrapalha o exercício da fé, além de ser uma forma de discriminação e racismo religioso institucional contra dezenas de terreiros já mapeados na capital.
Nenhum terreiro conseguiu imunidade do IPTU até agora. Só que o benefício é garantido pela Constituição Federal para todos os templos religiosos, e tem sido acessado por outras denominações.
Ainda segundo a procuradoria, a prefeitura de Manaus manteve a exigência do CNPJ, sob o argumento de "insegurança jurídica", por meio de uma portaria interna da Secretaria de Finanças.
Entretanto, uma lei municipal diz que basta comprovar a propriedade ou posse do imóvel, e que ele seja usado para fins religiosos.
A reportagem tentou contato com a prefeitura de Manaus, mas ainda não obteve resposta.
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