
O Projeto de Lei 2975/22 equipara, para fins remuneratórios, o agente redutor de danos aos agentes comunitários de saúde. O texto altera a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias.
Igualmente aos servidores da atenção básica à saúde em estados e municípios, os agentes redutores de danos atuam em projetos terapêuticos relacionados com drogas, álcool e prevenção a doenças sexualmente transmissíveis, como HIV/Aids. Pelo projeto, a função de agente redutor de danos será definida como uma categoria de agente comunitário de saúde.
Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) argumenta que a equiparação salarial se justifica pela semelhança das funções desempenhadas pelos profissionais.
Ele lembra que, em maio de 2022, a Emenda Constitucional 120 viabilizou o pagamento de um novo piso salarial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sem, contudo, contemplar os agentes redutores de danos “por uma mera questão de nomenclatura”.
“É evidente que a atividade do agente redutor de danos se assemelha ao trabalho dos agentes comunitários, e é igualmente evidente que o novo piso salarial deve ser estendido a essa categoria”, diz o autor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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