A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6910/25, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) os produtos de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
O colegiado acolher o parecer do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), pela aprovação do texto original, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O benefício também inclui a importação direta feita pela pessoa com deficiência, por seu representante legal ou por entidades sem fins lucrativos.
Diego Coronel defendeu a desoneração para garantir itens acessíveis à população. “É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana”, disse o relator.
Abrangência
O projeto aprovado abrange equipamentos, dispositivos e softwares que ampliem habilidades funcionais, como cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos de acessibilidade digital e dispositivos táteis.
Para garantir a isenção, a pessoa física deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência e a necessidade do equipamento, independentemente da renda. Entidades sem fins lucrativos precisarão comprovar a finalidade social.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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