O Projeto de Lei 3197/26 determina que a autoridade policial registre expressamente, no boletim de ocorrência, quando houver indícios de que a infração foi motivada pela condição de pessoa com deficiência da vítima. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência .
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, do deputado Helder Salomão (PT-ES), garante também ao comunicante da ocorrência o direito de requerer essa anotação no documento.
De acordo com o texto, os órgãos de segurança pública deverão disponibilizar campos padronizados, acessíveis e próprios, inclusive em canais digitais, para detalhar a natureza da deficiência e o local ou contexto da ocorrência.
Os dados coletados serão consolidados e encaminhados periodicamente aos órgãos responsáveis pelo planejamento e monitoramento de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à discriminação.
A proposta estabelece ainda que o tratamento dessas informações deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , garantindo o sigilo e a anonimização para fins estatísticos.
Falta de estatísticas
Helder Salomão ressalta a necessidade de suprir a falta de estatísticas oficiais na área da segurança pública. “O sistema de segurança pública brasileiro não produz, de forma sistemática e desagregada, dados sobre a violência praticada contra pessoas com deficiência, o que compromete a formulação de políticas públicas baseadas em evidências”, aponta o parlamentar.
Ele acrescenta que estudos como o Atlas da Violência 2025 identificaram maior exposição desse grupo à violência, mas utilizaram registros da área da saúde e do IBGE, e não das polícias.
“A invisibilidade da condição da vítima no registro de ocorrência perpetua a subnotificação e dificulta o reconhecimento do capacitismo como fator relevante para a compreensão da dinâmica da violência”, afirma ainda o autor do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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