O Projeto de Lei 1900/26 amplia as exigências da declaração de bens e valores apresentada por agentes públicos. O texto altera a Lei 8.730/93 , que trata da declaração de bens e valores, e a Lei de Improbidade Administrativa .
A proposta inclui a obrigação de detalhar participações societárias diretas e indiretas, no Brasil ou no exterior. Também prevê a indicação de vínculos econômicos e de bens mantidos em comum com cônjuges, companheiros ou dependentes econômicos que possam indicar conflito de interesses.
Segundo o autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), “o modelo vigente, centrado na declaração formal de bens, revela-se insuficiente para capturar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas”.
Proteção de dados e critérios
A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que a omissão dolosa de informações patrimoniais relevantes ou a inserção de dados falsos constituirá ato de improbidade administrativa quando tiver a finalidade de ocultar conflito de interesses ou dificultar o controle da evolução patrimonial.
Além disso, a configuração do ato de improbidade exigirá dolo específico, ou seja, a intenção consciente de ocultar ou dissimular a informação. Divergências formais, erros materiais escusáveis ou omissões sem relevância para o controle patrimonial não serão enquadrados como atos de improbidade.
A disponibilização pública das informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) . O texto também prevê a preservação de dados sensíveis que possam comprometer a segurança do agente público.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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