
Pessoas com síndrome de Tourette poderão ser consideradas pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais enquanto não forem regulamentados os instrumentos de avaliação da deficiência. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que rejeita as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei PL 4.767/2020 e mantém o texto aprovado pelo Senado . A proposta segue agora para sanção presidencial.
Do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e garante às pessoas com a síndrome acesso a direitos como reserva de vagas em concursos públicos e benefícios assistenciais previstos em lei. A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado por movimentos e sons involuntários, conhecidos como tiques, que variam em frequência e intensidade.
O substitutivo da Câmara condicionaria o reconhecimento da deficiência à avaliação biopsicossocial, já prevista na LBI. Para Damares, a exigência retiraria a efetividade do projeto, uma vez que essa avaliação ainda depende de regulamentação. Já o texto original assegura o reconhecimento da deficiência até que os instrumentos de avaliação sejam regulamentados.
— O projeto original supriu uma lacuna que o substitutivo deixa aberta — afirmou a relatora.
Damares também destacou as dificuldades físicas, psicológicas e sociais enfrentadas pelas pessoas com a síndrome, que podem comprometer a participação na sociedade em igualdade de condições. O senador Flávio Arns (PSB-PR) apoiou o relatório e defendeu políticas públicas voltadas às necessidades dessas pessoas.
— Tem que haver uma política pública muito boa para o atendimento das necessidades dessas pessoas — declarou Arns.
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