
O Projeto de Lei 1970/23 define diretrizes para cobertura jornalística de casos de suicídio e de tentativas de suicídio com o objetivo de desencorajar a prática e evitar sua glamorização. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819/19).
O autor da proposta, deputado Fábio Macedo (Pode-MA), afirma que se inspirou no documento intitulado Prevenção do Suicídio: um Manual para Profissionais da Mídia, da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“A divulgação de informações jornalísticas sobre casos de suicídio e de tentativa de suicídio pode prevenir novas tragédias. No entanto, coberturas sensacionalistas, inapropriadas ou descuidadas podem ter efeitos deletérios na saúde mental de indivíduos vulneráveis, inclusive instigando outros suicídios”, justifica.
Pela proposta, ao divulgar informações sobre os casos, inclusive na internet, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias deverão:
O descumprimento das diretrizes sujeitará os veículos de comunicação a multa de 20 a 100 salários mínimos, que poderá ser duplicada em caso de reincidência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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