Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 35 trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma fazenda no município de Gabriel Monteiro, no interior de São Paulo. O resgate ocorreu no último dia 20.
De acordo com auditores-fiscais, os trabalhadores faziam corte de cana-de-açúcar e entre os resgatados havia um adolescente de 17 anos.
Eles não tinham carteira de trabalho assinada. Conforme a fiscalização, o grupo foi aliciado na Região Nordeste e no interior paulista com a promessa de que teriam contrato de trabalho formal e alojamento adequado. O recrutamento era feito por um empreiteiro contratado pelo dono da fazenda.
No entanto, na fazenda, os trabalhadores faziam o corte manual da cana com uso de facões, tinham de ficar de pé durante toda a jornada e expostos ao sol e à chuva. A jornada era de segunda-feira a domingo, sem descanso.
A equipe verificou a falta de banheiros e de uma local para a refeições, obrigando os trabalhadores a terem de se alimentar sentadod no chão ou no meio da plantação.
"Nenhum equipamento de proteção individual era fornecido, como botas, luvas e caneleiras, nem itens de proteção contra a exposição solar, como chapéus e protetor solar. O transporte até a frente de trabalho era realizado em ônibus sem autorização para transporte de trabalhadores e em condições inadequadas de segurança", informa o ministério.
O grupo vivia em duas casas alugadas em um município vizinho. No local, foram encontrados colchões velhos e fogões instalados dentro dos quartos. Não havia roupa de cama, cobertores ou armários.
A inspeção determinou a imediata paralisação das atividades e a dispensa dos trabalhadores por culpa do empregador. Os resgatados foram levados para um hotel e estão retornando para as cidades de origem, com as despesas pagas pelo proprietário da fazenda. Eles terão direitos a receber seguro-desemprego.
O dono da fazenda firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU), que prevê pagamento de R$ 111 mil por danos morais individuais e R$ 150 mil por dano moral coletivo. O proprietário já pagou R$ 415.012,45 de verbas rescisórias.
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