A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a orientação sexual da mulher seja considerada na realização de exames preventivos de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida altera a Lei 11.664/08 , que trata de ações para prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal.
O Projeto de Lei 3561/24 é da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) e acrescenta um novo item à lei para que a orientação sexual seja observada no momento da realização de exames citopatológicos, mamográficos e de colonoscopia.
Segundo a autora, a ausência de um acolhimento adequado e a falta de protocolos específicos para diferentes grupos de mulheres, como as lésbicas, podem afetar a realização dos exames preventivos e comprometer a eficácia do diagnóstico.
A relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto reconhece a diversidade da população feminina. “O projeto contribui para a construção de um sistema de saúde mais inclusivo e humano, além de efetivo”, afirmou.
Natália Bonavides disse ainda que a mudança atende a diretrizes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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