
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5191/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que responsabiliza expressamente os sócios pelas obrigações financeiras de empresas encerradas.
O texto altera o Código Civil para esclarecer quem deve pagar dívidas pendentes com credores, trabalhadores ou com o Estado após a extinção de uma pessoa jurídica.
Pela proposta aprovada, os sócios sucedem a empresa extinta e passam a responder pelas obrigações remanescentes dentro dos limites da legislação.
O colegiado seguiu o parecer do relator , deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao projeto de lei. Segundo ele, a medida aumenta a segurança jurídica no ambiente de negócios e ajuda a evitar práticas oportunistas que prejudicam a economia e os fornecedores.
Ramos disse que a nova regra não pretende dificultar a vida de quem deseja empreender. “O texto apenas coíbe o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de evasão de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal”, afirmou.
Segundo Jonas Donizette, o objetivo é reduzir o número de processos na Justiça ao definir claramente a extensão da responsabilidade dos sócios após o fechamento da empresa.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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