O Projeto de Lei 1893/26, do Poder Executivo, regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e garante o direito à representação sindical de servidores e empregados públicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta se aplica à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios, além de órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público da União.
O texto cria um marco legal para que sindicatos e governo negociem, de forma permanente e estruturada, temas relacionados às condições de trabalho no serviço público. A iniciativa regulamenta compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Como será a negociação
Pelo projeto, a negociação entre o poder público e as entidades representativas dos servidores deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, em período a ser definido em regulamento. A exigência poderá ser dispensada quando houver acordo com vigência superior a um ano.
O processo de negociação terá cinco etapas:
Cada Poder e órgão autônomo deverá instituir seu próprio processo de negociação. Estados e municípios regulamentarão o tema em ato próprio.
Se não houver acordo, as partes poderão escolher, de comum acordo, um mediador. Ele atuará sem remuneração e não interromperá as negociações, salvo decisão contrária das próprias partes.
Quando houver consenso, será firmado um termo de acordo com a identificação das partes, o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições de implementação e o prazo de vigência.
Os acordos dependerão de análise jurídica e da aprovação do chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo.
Licença remunerada
A proposta altera o Estatuto dos Servidores da União para garantir licença remunerada ao servidor que exercer mandato em confederação, federação ou sindicato. Atualmente, a lei prevê licença sem remuneração.
Já para quem desempenhar mandato em entidade fiscalizadora da profissão ou participar em cooperativa de servidores, a licença será sem remuneração.
Durante o afastamento, o servidor manterá as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias do cargo que ocupava.
Representação sindical
O projeto assegura a livre associação sindical a todos os servidores e empregados públicos.
A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Onde não houver sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações.
Na justificativa do texto, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a negociação "democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos".
Próximos passos
O projeto de lei teve a urgência aprovada em junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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